segunda-feira, 23 de março de 2015

O canto por parte do Presidente da Assembleia Eucarística

2 comentários
Por Dom Jerônimo Pereira Silva, OSB. 

O canto por parte do Presidente da Assembleia Eucarística é apropriado, recomendado e louvado. A rigor o Rito Romano é também um rito cantado, para tal fim foi publicado pelos monges de Solesmes em 1975, como parte doMissale Romanum auctoritate Pauli PP VI promulgatum o Ordo Missae in Cantu (OMC), em forma manuscrita (caligrafado). No recente ano 2000 a Libreria Editrice Vaticana (LEV) havia se encarregado de tal publicação apresentando uma reedição do OMC “computadorizada” em 2012, em parceria com as Éditions de Solesmes

O Papa Emérito Bento XVI entoa o canto do Prefácio, na Santa Missa
durante a visita apostólica a República Tcheca, em
26 de Setembro de 2009
Ordo Missae in Cantu iuxta editionem typicam tertiam, embora na presente edição não tenha ainda o caráter de livro litúrgico oficial, assume tal característica somente porque reproduz o quanto de oficial apresenta o Graduale Sacrosanctae Romanae Ecclesiae de Tempore, de Sanctis de 1979 (GR), páginas 798-802.809-821.

O atual OMC apresenta as seguintes formas musicais (notação gregoriana, texto, obviamente em latim, pois se trata de uma obra typica):

- Ritos Iniciais (Sinal da Cruz, 3 formulários para a Saudação Inicial, mais uma própria para o bispo, Ato Penitencial com uma única fórmula);
- Bênção da água (Introdução, duas fórmulas para uso fora do Tempo Pascal, uma fórmula para o Tempo Pascal, uma fórmula para bênção do sal, quando se mistura com a água e absolvição);
- Entoações do Glória (15 entoações, mais 4 dos Glórias ad libitum todos presentes no Kyriale);
- Entoações da Profissão de Fé (2 entoações);
- Preparação dos dons (sem notação musical);
- Prefácios (85 dos quais 41 apresentam as formas simples e solene);
- Orações Eucarísticas (as 4 OE mais 13 variações próprias da OE I);
- Rito da Comunhão (3 melodias para o Pai Nosso, com suas devidas introduções; o “Livrai-nos de todos os males...” com a sua resposta; o rito da paz: “Senhor Jesus Cristo, dissestes...” com o “Amém”; “A paz do Senhor...”, “Saudai-vos...”. As Secretas, a apresentação da eucaristia [“Felizes os convidados...], as fórmulas para a comunhão [presbítero e assembleia] e a oração de purificação, sem notação musical);
- Ritos Conclusivos ou Ritos Finais (Diálogo, também para a missa pontifical, Bênção e despedida);
- Bênçãos Solenes (27 formulários);
- Formulário da Oração Universal da Sexta-Feira Santa;
- Precônio Pascal.

Por causa da sua forma silábica o canto do Ordo Missae pode ser adaptado para muitas línguas. O português é uma das línguas que muito se presta para tal fim. Infelizmente, às vezes, encontramos adaptações mal feitas ou erros melódicos. 

Abaixo apresento a Doxologia Final da Oração Eucarística em português com notação gregoriana em tom simples e tom solene (de acordo com as melodias presentes no OMC e no GR), com a correção melódica do erro que muitos de nós aprendemos quase por intuição. 

Com a ajuda de um instrumento, um pouco de paciência e desejo de solenizar o centro da nossa fé, que é a celebração do Mistério Pascal de Cristo, um presbítero pode fazer o culto a Deus se tornar mais sutilmente refinado. Recordemo-nos que o canto da presidência é sempre a cappella.

LITURGIAS DIFERENTES. UMA RIQUEZA PARA A ÚNICA IGREJA**

Cardeal Ratzinger: "Liturgias diferentes. Uma riqueza para a única Igreja" (excerto do recém-publicado "Ser Cristão na Era Neopagã")

Um comentário

Recentemente foi lançado pela Editora Ecclesiae o primeiro volume de "Ser Cristão na Era Neopagã", trazendo material do então Cardeal Joseph Ratzinger, futuro Papa Bento XVI, nunca antes publicado no Brasil. Trata-se de discursos, homilias, debates e entrevistas concedidas pelo cardeal à revista italiana 30 giorni nella Chiesa e nel mondo (30 dias na Igreja e no mundo).


Organizado por meu amigo Rudy Albino de Assunção, ratzingeriano de carteirinha*, que também escreveu a apresentação do livro e a maioria das notas que introduzem cada artigo, este primeiro volume reúne diversos discursos e homilias de Ratzinger. O terceiro volume, composto por entrevistas, será de especial interesse dos nossos leitores, trazendo inúmeras menções à Reforma Litúrgica que seguiu ao Concílio Vaticano II.

Rudy, que acompanha este nosso apostolado em defesa da sagrada Liturgia, teve a bondade de enviar-nos - com a devida permissão da Editora Ecclesiae, a quem desde já agradecemos - um trecho em que Ratzinger fala do que se convencionou chamar de as duas formas do Rito Romano.

É interessante notar como Ratzinger já havia refletido ali sobre muitos dos pontos relacionados à Forma Extraordinária os quais tocaria durante seu pontificado, a saber: o reconhecimento do zelo apostólico das comunidades ligadas ao rito antigo; as dificuldades que muitas dessas comunidades enfrentaram (e continuam enfrentando!), fruto do preconceito e de um entendimento errôneo e ideológico de unidade; a falta de diferenciação entre o Concílio e a Reforma Litúrgica que o seguiu; e, por fim, a aplicação excessiva de criatividade em boa parte das missas segundo o rito moderno.


* * *

LITURGIAS DIFERENTES.
UMA RIQUEZA PARA A ÚNICA IGREJA**
(Novembro de 1998)

No dia 02 de julho de 1998 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei completava 10 anos de sua criação por parte do papa João Paulo II. Ela for criada para facilitar a comunhão com todos aqueles que estavam ligados de alguma maneira com Monsenhor Marcel de Lefebvre e também de possibilitar que os bispos fossem mais abertos a dar o indulto para a celebração da missa segundo o Missal de São Pio V. Na época se deram muitas comemorações, inclusive uma grande peregrinação a Roma de milhares de sacerdotes e fiéis tradicionalistas. Mas aliada à peregrinação, foi promovida uma mesa redonda no hotel Erfige, com a presença de Gérard Calvet, Camille Perl, Michael Davies, Robert Spaemann e do Cardeal Ratzinger, que fez a conferência de abertura. O que se segue é o texto da conferência de Ratzinger .
***
Que balanço podemos fazer hoje, há dez anos da publicação do motu proprio Ecclesia Dei? Creio que antes de tudo seja uma ocasião para expressar o nosso agradecimento. As várias comunidades que surgiram graças a este documento pontifício presentearam a Igreja com um grande número de vocações sacerdotais e religiosas que com zelo e alegria e em comunhão profunda com o Papa trabalham pelo Evangelho nesta época histórica. Graças a elas muitos fiéis reforçaram ou conheceram pela primeira vez a alegria de poder participar da liturgia e do amor para com a Igreja. Em numerosas dioceses espalhadas pelo mundo elas servem à Igreja colaborando ativamente com os bispos e instaurando um relacionamento positivo e fraterno com os fiéis que se sentem à vontade na forma renovada da liturgia. Tudo isso hoje merece todo o nosso agradecimento.
Todavia seria irrealista calar sobre os muitos lugares onde não faltam dificuldades, então como agora, porque alguns bispos, sacerdotes e fiéis consideram o apego à antiga liturgia (a dos textos litúrgicos de 1962) como um elemento de divisão que perturba a paz da comunidade eclesial e deixa supor uma certa reserva na aceitação do Concílio e, mais em geral, na obediência devida aos pastores legítimos da Igreja. Portanto, as perguntas que devemos nos colocar são as seguintes: como se podem superar estas dificuldades? Como podemos criar o clima de confiança necessário para fazer com que os grupos e as comunidades ligadas à antiga liturgia se insiram pacificamente e proficuamente na vida da Igreja? Porém, estas questões subentendem uma outra; qual é a razão profunda desta desconfiança ou, até mesmo, da recusa do prosseguimento da antiga liturgia? Sem dúvida há razões pré-teológicas ligadas ao temperamento de cada indivíduo, ao contraste entre os diversos caráteres, ou a outras circunstâncias externas. Mas certamente existem outras causas, mais profundas e menos fortuitas.
Há duas razões que se apresentam com maior frequência: a não obediência ao Concílio que reformou os textos litúrgicos e a ruptura da unidade derivante da existência de formas de liturgia diferentes. É relativamente simples contradizer ambos os raciocínios. Não foi propriamente o Concílio quem reformou os textos litúrgicos, ele apenas ordenou a sua revisão e, para tal fim, ficou algumas linhas fundamentais. O Concílio deu principalmente uma definição de liturgia que fixa a medida interna de cada uma das reformas e, contemporaneamente, estabelece o critério válido para cada celebração litúrgica legítima. A obediência ao Concílio seria violada no caso em que não fossem respeitados tais critérios fundamentais internos e fossem colocadas à parte as normae generales, formuladas nos números 34-36 da Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium). É necessário julgar as celebrações litúrgicas segundo estes critérios, sejam elas baseadas em velhos ou em novos textos. Com efeito, o Concílio, como já foi acenado, não prescreveu ou aboliu textos, mas deu normas de base que todos os textos devem respeitar. Neste contexto, é útil recordar o que foi declarado pelo Cardeal Newman: a Igreja no decorrer da sua história, nunca aboliu ou proibiu formas ortodoxas de liturgia, por que isso seria alheio ao próprio espírito da Igreja. Uma liturgia ortodoxa, ou seja que é expressão da verdadeira fé, de fato, jamais é uma simples reunião de cerimônias diferentes feita em bases a critérios pragmáticos, das quais pode-se dispor de maneira arbitrária, hoje de um modo, amanhã de outro. As formas ortodoxas de um rito são realidades vivas, nascidas do diálogo de amor entre a Igreja e o seu Senhor. São expressões da vida da Igreja, nas quais se condensam a fé, a oração e a própria vida das gerações e nas quais encarnaram-se numa forma concreta e num momento a ação de Deus e a reposta do homem. Estes ritos podem se extinguir se historicamente desaparece o sujeito que foi o seu portador ou se este sujeito está inserido com a sua herança num outro contexto de vida. Em situações históricas diferentes, a autoridade da Igreja pode definir e limitar o uso dos ritos, mas jamais os proíbe tout-court. Assim, o Concílio ordenou uma reforma dos textos litúrgicos e, consequentemente, das manifestações rituais mas não abandonou os velhos livros. O critério expresso pelo Concilio é, ao mesmo tempo, mais amplo e mais exigente: ele convida todos a um exame de consciência.
Mais tarde voltaremos a falar sobre este ponto. Por enquanto é necessário examinar um outro assunto, o da – pressuposta – ruptura da unidade. Sobre este propósito, é preciso distinguir na questão o aspecto teológico do prático. No que se refere a componente teorética e fundamental, devemos constatar que sempre existiram mais formas no rito latino que foram progressivamente caindo em desuso devido à unificação dos espaços de vida na Europa. Até a época do Concílio, ao lado do rito romano, conviviam o ambrosiano, o moçárabe de Toledo, o rito dos Dominicanos, e talvez muitos outros que eu não conheço. Jamais alguém se escandalizou pelo fato de que os Dominicanos, muitas vezes presentes em nossas paróquias, não celebrassem a missa como os párocos, mas seguissem um seu próprio rito. Todos nós sabíamos que o rito dele era católico assim como o romano e éramos orgulhosos da riqueza de tantas tradições diferentes. Além disso, não se pode esquecer que muitas vezes abusa-se da liberdade de espaço que o novo Ordo Missae deixa à criatividade e que a diferença entre os vários modos em que a liturgia é colocada em prática e celebrada nos diferentes lugares em base aos novos textos, muitas vezes é maior do que entre a antiga e a nova liturgia. Um cristão destituído de uma cultura litúrgica particular pouco distingue de uma missa cantada em latim segundo o velho Missal de uma cantada em latim segundo o novo, enquanto que pode ser enorme a diferença entre uma liturgia celebrada respeitando fielmente os ditames do Missal de Paulo VI e as várias formas de celebrações litúrgicas em língua viva amplamente difusas, que deixam grande espaço à criatividade e à imaginação. [...]

* * *
Para mais informações, visite o site da editora.

* Não deixem de visitar o site Ratzinger Brasil.
** RATZINGER, Joseph. Ser cristão na era neopagã. Campinas, Ecclesiae, 2014, pp. 183-186.

O Bispo pode concelebrar Missa?

A pergunta mantém-se com resposta óbvia até um certo ponto. É claro que o Bispo pode concelebrar uma Missa, como já vimos e veremos tantas vezes, mais comumente na forma ordinária do rito romano e em outros ritos latinos e nos ritos orientais. Por muito tempo, contudo, a concelebração da Missa permaneceu restritíssima e obscura no rito antigo, mas foi restabelecida pela reforma litúrgica do Vaticano II, embora não seja prevista para todos os casos vistos hoje, sem motivos importantes.
Na imagem, à esquerda, o Cardeal Luigi De Magistris que, durante a posse de sua diaconia cardinalícia,
permitiu que outro Bispo (à direita na imagem) celebrasse a Missa Solene, 17 de fevereiro de 2014.
© Imagem: L’Osservatore Romano
Podem tomar parte na concelebração todos quem possuem os segundo e terceiro graus do Sacramento da Ordem; os sacerdotes de uma Diocese devem concelebrar as grandes missas presididas pelo Bispo, como a Crismal, (Sacrosanctum Concilium, n. 41; Sagrada Congregação dos Ritos,Eucharisticum mysterium, 1967) e é de tradição que os Cardeais, normalmente Bispos, concelebrem com o Papa as principais solenidades do ano litúrgico. Portanto, a concelebração muitas vezes é, antes um dever do que um direito evocado. Uma vez que o Diácono age na pessoa do Cristo Servo e não pode oferecer o Santo Sacrifício da Missa, logo, ele não concelebra, mas exerce a sua função segundo as regras litúrgicas.

Mas até aqui falamos das Missas celebradas por Bispos, nas quais não há nenhum impedimento e é normal a concelebração por outros Bispos. E o Bispo pode concelebrar a Missa presidida por um sacerdote?

Não. Isto afirma a doutrina e a tradição da Igreja: “ao Bispos compete presidir à Eucaristia nas suas comunidades” (Cerimonial dos Bispos, n. 175). Por quê? O Bispo não possui o mesmo sacerdócio ministerial do Sacerdote? Possui. Todos os Bispos participam do governo da Igreja universal e são a perfeita imagem de Cristo Sumo Sacerdote, pois governam o Seu rebanho e são revestidos com a plenitude do Sacramento da Ordem. Isso ainda é mais claro quando trata-se do Bispo diocesano: ele, mais do que qualquer outro Bispo, governa a diocese, como “vigário e legado do Cristo em comunhão e sob a autoridade do Romano Pontífice” (Cerimonial dos Bispos, n. 5). Ainda que um Bispo participe do governo universal da Igreja, é necessário estar em comunhão com o Papa para exercer licitamente esse poder.
O Papa Francisco preside os ritos funerais do Cardeal Jorge María Mejía, 11 de dezembro de 2014.
Já faz parte ordinariamente da tradição pontifícia: não é o Papa que preside as exéquias dos Cardeais
que falecem em Roma e sim o Decano do Colégio Cardinalício. Mas, ao fim da Missa, como assistência pontifical,
o Papa ingressa na Capela do Altar da Cátedra, de pluvial, e preside os últimos ritos da celebração.
© Imagem: Associated Press


Em hipótese alguma o Bispo deve concelebrar a Missa presidida por um Presbítero. Mesmo que inicie a Missa e depois “passe a sua presidência” para o Sacerdote escolhido. Por duas razões:

1. Se estiver na Missa presidida por um Sacerdote, o Bispo não toma parte na recitação da Prece Eucarística.

2. Se assiste pontificalmente à Missa, que não pode celebrar, a casula não é o paramento adequado, uma vez que ela é própria de quem celebra e concelebra a Missa.

Todavia, há ocasiões que o Bispo não pode e não quer presidir a Missa, não por falta de vontade, mas por legítima conveniência ou necessidade. Quanto à conveniência: sua presença na primeira Missa ou no aniversário natalício ou de ordenação de um Sacerdote, entre outros exemplos afins; quanto à necessidade: impossibilitado fisicamente de proceder a todos os ritos prescritos pela Liturgia, como será o exemplo a seguir. E o que fazer? Concelebrar ele não deve. Presidir ou não pode ou mais convém permitir que um Sacerdote o faça.

Dom Henrique Soares, então Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracaju, assistiu de vestes corais à
primeira Missa de um Sacerdote do clero local. Observem o que dizemos no texto:
lugar de honra fora do presbitério, Comunhão sob as duas Espécies…
Para fazer a homilia, o Prelado se impôs a estola.
Aracaju, 20 de julho de 2010
© Imagem: Salvem a Liturgia


A forma mais simples, não tão suficiente para o motivo deste artigo, é que o Bispo assista à Missa revestido de suas vestes corais: a batina violácea, faixa da mesma cor, o roquete, a murça, a cruz peitoral pendente do cordão, o anel episcopal, o solidéu e o barrete compõem a veste para o coro, para o Bispo estar presente nas celebrações sem presidi-las. É reservado para ele um lugar de honra, o primeiro entre a assembleia e o presbitério, com a assistência de um ministro (diácono ou cerimoniário), com cadeira e genuflexório. Além disso, ele deve comungar depois do Celebrante, sobretudo sob as duas Espécies.

Contudo, há outra forma mais própria de o Bispo presidir a Missa sem celebrá-la. A tradição litúrgica prevê isto em vista de sua experiência ao longo dos séculos, provando e resolvendo questões. A forma é prevista desde o rito antigo e, felizmente, ainda permanece escrita no novo Cerimonial dos Bispos, da qual trataremos a seguir.

MISSA COM ASSISTÊNCIA PONTIFICAL (Cerimonial dos Bispos, n. 175-186)

01. O Bispo apresenta-se com a veste coral que lhe é própria por sua dignidade e é recebido à porta da igreja pelo clero. Se a Missa não tiver aspersão da água benta no ato penitencial, após o mais digno dos sacerdotes presentes lhe apresentar o crucifixo para beijá-lo de cabeça sem o barrete, ele recebe o aspersório, toca-o na própria testa e depois asperge aos que lhe estão mais próximos. Depois, segue em procissão ou para o lugar onde está a reserva do Santíssimo Sacramento ou, diretamente, para a sacristia. Se o Prelado for Arcebispo, à frente deste avança a Cruz arquiepiscopal.

02. Enquanto o Celebrante da Missa paramenta-se com as vestes próprias para ela, o Bispo retira sua veste coral (podendo conservar, contudo, o roquete, pelo que permite o rito antigo) e se reveste com a alva, o cíngulo, a cruz peitoral, a estola e o pluvial da cor conveniente da Missa e recebe a mitra e o báculo.

03. Na procissão para o altar, o Bispo avança por último, atrás do Celebrante, acompanhado de 2 ou, ao menos, 1 diácono ou um cerimoniário, além dos ministros do báculo, da mitra e do Missal.

04. No presbitério, todos fazem as cerimônias conforme o costume, até mesmo o Bispo. Se usar incenso, o Bispo, e não o Celebrante da Missa, incensa o altar. Feito isso, dirige-para para a cátedra, o trono, o faldistório (se não for o Bispo do lugar) ou uma cadeira mais digna, de onde preside a Missa. Enquanto isto, o Celebrante pode permanecer numa sédia normal, conveniente para a sua função, mas de modo que nem torne necessária a troca de lugares com o Bispo e nem dificulte a dignidade de que celebra Missa.

05. Até a Liturgia da Palavra tudo ocorre como previsto à Missa presidida por um Bispo.

06. Convém que o Bispo faça a homilia, mas permite-se que o Celebrante a faça.

07. No Ofertório, o Bispo senta-se no seu lugar e recebe a mitra. Se os fiéis apresentarem as ofertas, estas são recebidas ou pelo Celebrante ou pelo próprio Bispo. Para realizar os ritos no altar e antes de ir a este, o Celebrante faz profunda reverência ao Bispo. Se houver incensação, o Bispo é incensado, em seu lugar e de sem mitra, após o Celebrante. O rito antigo prescreve, com motivo, que seja o Bispo a deitar o incenso no turíbulo e a abençoá-lo. Isso expressa ainda mais que o Bispo preside, mas delega àquele Sacerdote a celebração da liturgia eucarística.

08. O Bispo permanece em pé até a epiclese da oração eucarística, depois, ajoelha-se e assim está até o fim da doxologia. Pode estar de joelhos ou diante de sua cadeira ou diante do altar mas sem atrapalhar a visão deste aos fiéis, acompanhado de seus ministros.

09. De joelhos o Bispo, retira-se o seu solidéu.

10. Durante o rito da paz, o Bispo o faz com os ministros próximos a si.

11. Se o Bispo for comungar, ele o faz por si só no altar.

12. No fim da Missa, o Bispo concede a bênção final, munido do báculo. Ele e o Celebrante beijam, juntos, o altar. Todos retornam, em procissão, à sacristia como vieram no começo.

terça-feira, 17 de março de 2015

Teresina! Ressuscita com Cristo

Participemos da Procissão de páscoa na Arquidiocese de Teresina no dia 05 de abril as 16:00 horas com concentração na Nova Potycabana aguardamos por você e toda sua família. 

sábado, 14 de março de 2015

Ano da vida consagrada

por frei Lopes Morgado
A iniciativa deste Ano, que vai encerrar no dia 2 de fevereiro de 2016, dia mundial do consagrado, foi anunciada pelo papa Francisco a 29 de novembro de 2013, no final de um encontro com os Superiores Gerais dos Institutos Religiosos em Roma, e insere-se no contexto da celebração dos 50 anos do Concílio Vaticano II, tantos como os do Decreto “Perfectae Caritatis” sobre a conveniente renovação da Vida Religiosa, que dele saiu.

A propósito, em 2 de fevereiro de 2014, Festa da Apresentação do Senhor, Dia Mundial do Consagrado, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA) dirigiu aos consagrados e consagradas uma Carta Circular. Intitulada “Alegrai-vos”, tem como epígrafe uma citação do Papa Francisco: «Queria dizer-vos uma palavra, e a palavra é alegria. Onde quer que haja consagrados, aí está a alegria!» A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) fez-lhe eco em 13 de novembro, na Nota Pastoral «Chamados a levar a todos o abraço de Deus»; e o mesmo fez o bispo de Leiria-Fátima, numa outra mais breve, intitulada Profetas e semeadores de esperança, em 21 de novembro.

OBJETIVOS.  A CIVCSVA fixou-lhe três objetivos. O primeiro é «fazer memória agradecida do passado», nomeadamente dos caminhos de renovação da vida religiosa; o segundo, «abraçar o futuro com esperança», face às crises atuais e às incertezas do amanhã, quando a crise de natalidade e de valores ameaça a sobrevivência de bastantes institutos, sobretudo na Europa. O qual supõe, como complemento, um terceiro objetivo: «viver o presente com paixão».

Esta paixão é assim caraterizada na Carta Pastoral da CEP: «uma paixão de enamoramento, de verdadeira amizade, de comunhão; uma paixão por evangelizar a própria vocação e testemunhar a beleza do seguimento de Cristo; uma paixão para despertar o mundo com testemunho profético, em presenças significantes nas periferias geográficas e existenciais da pobreza.» Como o futuro só a Deus pertence, toca-nos viver o presente com esta paixão, embora inspirando-nos em figuras do passado que marcaram o seu tempo e perduraram até ao nosso, como a de Santa Teresa de Jesus, cujo centenário de nascimento celebraremos também em 2015, a 28 de março.

A extensa Nota Pastoral dos nossos Bispos, dividida em cinco apartados, analisa depois «A Vida Consagrada no coração da Igreja», fala do Ano da Vida Consagrada como de «Um ano de bênção e de graça», refere a necessidade de «Celebrar a Vida Consagrada na comunhão da Igreja» e conclui com «A alegria do Evangelho no coração da Vida Consagrada», numa alusão à exortação apostólica do papa Francisco sobre “A Alegria do Evangelho”.

INICIATIVAS. Apresentando uma série de iniciativas, umas novas e outras já consolidadas, a Nota sublinha: «Desejamos que todas as iniciativas deste Ano da Vida Consagrada sejam assumidas com interioridade na santidade, com coerência na vida comunitária, com testemunho na missão. O encanto, a alegria e o entusiasmo no seguimento de Cristo, assumidos por todos os consagrados e consagradas na sua existência como discípulos missionários e por todas as formas de vida consagrada, constituirão certamente fermento e atração de novas vocações à Vida Consagrada.»

Destaca as várias iniciativas previstas ao nível da igreja universal, entre as quais «não faltará uma solene concelebração presidida pelo Papa, em finais de 2015, nos 50 anos do Decreto “Perfetae caritatis”, quase a concluir as celebrações do Ano da Vida Consagrada»; e especifica, para Portugal: «Neste conjunto de celebrações, queremos avivar o Dia do Consagrado, instituído universalmente em 1997 por São João Paulo II, para “ajudar toda a Igreja a valorizar sempre mais o testemunho das pessoas que escolheram seguir a Cristo mais de perto, mediante a prática dos conselhos evangélicos e, ao mesmo tempo, ser para as pessoas consagradas uma ocasião propícia para renovar os propósitos e reavivar os sentimentos, que devem inspirar a sua doação ao Senhor”.»

O que é a “vida consagrada”?
A designação «Vida Consagrada» refere-se a um comum horizonte eclesial em que se articulam, de forma complementar, carismas e instituições: ordens e institutos religiosos dedicados à contemplação ou às obras de apostolado; sociedades de vida apostólica; institutos seculares e outros grupos de consagrados; formas novas ou renovadas de vida consagrada; a Ordem das Virgens, as viúvas e os eremitas consagrados; todos aqueles que, no segredo do seu coração, se entregam a Deus com uma especial consagração (cf. Vita Consecreta, 2).

Ainda faz falta, hoje?

A «Vida Consagrada» está colocada mesmo no coração da Igreja, como elemento decisivo para a missão, visto que exprime a íntima natureza da vocação cristã. E continua a ser um dom precioso e necessário também no presente e para o futuro do povo de Deus, porque pertence intimamente à sua vida, santidade e missão. Os consagrados são chamados a assumir, na radicalidade do seu ser, a mesma exigência que é feita a todos os discípulos de Cristo, no horizonte das bem-aventuranças: «Sede perfeitos como é perfeito o vosso Pai celeste» (Mt 5,48).
CEP, Nota Pastoral
Fonte: Site http://www.capuchinhos.org/


Aos caríssimos leitores e blogueiros:



Com o passar de um determinado tempo e com nova administração estamos vindo apresentar o portal Sanctae Mater Ecclesiae com as informações de nossa Igreja católica Apostólica Romana. Do Brasil a Roma na Santa Sé. Tentaremos deixar todos os nossos leitores e blogueiros em dias com notícias e a palavra de Deus que será entronizada no meio da sociedade para vivermos um mudo mais justo e fraterno, o nosso portal também seguirá o tempo Litúrgico da igreja com músicas cores e temas para deixar você por dentro de tudo. 
Contamos com você suas críticas elogios e opiniões.
Para deixar suas opiniões escreva para: santamaeigreja@gmail.com

Esperamos que você goste de nosso novo portal que está recheado de novidades e coisas novas.

Atenciosamente Matheus Nunes e Emanuel Calebe

Equipe Sanctae Mater Ecclesiae